Proteção de dados

Portais de notícias precisam se adequar à LGPD?

A LGPD não impacta de forma direta o trabalho dos jornalistas e sim as empresas de comunicação.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Essa proteção ocorre por diversos meios, e isso inclui a transparência sobre o uso dos dados.

 

Quando falamos de portais de notícias, websites acessados por milhares de pessoas todos os dias, é fundamental falar de proteção de dados e privacidade desses leitores.

 

Vale destacar que a não-aplicação é para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais.

 

Ou seja, um jornalista que redige uma matéria não precisa se preocupar com a proteção de dados de sua fonte, necessariamente. Mas o portal de notícias jornalístico precisa proteger os dados pessoais de quem o visita.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê respeito à liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião

 

Em outras palavras, a LGPD não impacta de forma direta o trabalho dos jornalistas e sim as empresas de comunicação. A atividade jornalística não é interferida e sim o tratamento de dados pessoais presentes do meio. É comum que em matérias jornalísticas, nomes e idade sejam citados com recorrência. É uma utilização jornalística e defensável. Agora, caso o dado que vá ser exposto for desnecessário, a outra parte deve ser consultada ou até mesmo evitar dados inúteis para a narrativa.

 

O caráter informativo deve ser mantido desde que seja útil. Trazendo exemplos recorrentes, em um jornal esportivo, a possibilidade de um jogador se juntar à uma equipe traz consigo também informações sobre o seu físico e idade - que são dados legais de serem citados por causa de seu tom informativo.

 

O mesmo acontece com acidentes e crimes. Ao entrar em uma matéria, o nome da vítima e de outros envolvidos não são difíceis de serem encontrados, ainda mais quando é uma pessoa influente ou algo grave. 

 

E os dados de leitores de portais de notícias?

 

Antecipadamente, é preciso entender que a criação de conteúdo na internet - com sua popularidade -  fez com que alguns meios jornalísticos optassem por matérias pagas.

 

Para conseguir acesso até a notícia em seu estado final, o interessado terá de criar uma conta e realizar o pagamento visando sua visualização. No registro, dados são enviados para conclusão do processo de criação de conta. Depois de criada, é preciso também adicionar o seu cartão de crédito ou outro método de pagamento para finalmente ter o acesso.

 

Durante o ato de compra, o jornal precisa garantir que todas as informações serão mantidas seguras e que não serão compartilhadas com ninguém sem consentimento do titular dos dados. Ttodos os negócios na internet precisam ter o cuidado e transparência com a finalidade da coleta e armazenamento de dados.

 

Procura por profissionais da privacidade aumenta

 

Para cuidar melhor do assunto e entender o que é legal considerando a LGPD, empresas - sejam elas de comunicação ou não - que solicitam dados pessoais, precisam ter um cuidado extra.

 

Além disso, os portais de notícias utilizam cookies para direcionar melhor os anúncios que aparem em suas páginas. Nesse sentido, é fundamental haver consentimento para coletar dados de navegação.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multas que podem chegar até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração; ou multa diária que é limitada ao mesmo valor de 50 milhões de reais.

 

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura da LGPD.

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