LGPD

Como surgiu o Dia da Proteção de Dados

Quem criou a data foi o Conselho da Europa, uma organização de direitos humanos, com sede na França, fundada em 1949.


Datas celebrativas fazem menção à histórias, surgimentos motivados por direitos de um conjunto e são voltadas para o desenvolvimento da profissão, área de atuação ou qualquer outra designação do mercado.

 

Datas de temas que envolvem direitos fundamentais para os cidadãos estão associados com momentos que inspiram novas leis, regulamentações e definições. É o caso do Dia da Proteção de Dados. Pensando numa contextualização viável para todos, aqui está a sua explicação e sua influência no mundo atual. 

 

A história do Dia da Proteção de Dados

 

Celebrada no dia 28 de janeiro, a data foi criada em 26 de abril de 2006.  Quem criou a data foi o Conselho da Europa, uma organização de direitos humanos, com sede na França,  fundada em 1949.

 

A explicação do dia 28 de janeiro é referente ao 28/01/1981, dia em que foi instituída a Convenção 108 do Conselho da Europa, que dizia respeito a um tratamento automatizado de dados de pessoas singulares. A data é um marco histórico referente à proteção de dados pessoais no mundo todo.  

 

Entre os dias 16 e 18 de novembro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou da  43ª Reunião Plenária da Convenção 108. De acordo com publicação no site do gov.br em que foi reportada a participação da Autoridade, a presença do Brasil serve para facilitar possíveis cooperações no futuro entre o Brasil e outros países. 

 

Influência no mundo digital 

 

No velho continente implementou-se o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGDP) que também é chamado  de GDPR (General Data Protection Regulation), que é a sua sigla em inglês. Foi aprovada no ano de 2016 e implementada em 2018. 

 

Operante nos países pertencentes à União Europeia, a sua função é uma medida reforçadora de direitos fundamentais das pessoas viventes na era digital e que visa facilitar a atividade comercial por meio de clarificação de normas aplicáveis às empresas e aos organismos públicos presentes no mercado digital.

 

Sobre a LGPD

 

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assemelha-se um pouco com a GDPR, apesar de alguns conceitos importantes não serem os mesmos. Fato é que as duas são pensadas no direitos fundamentais voltados para à privacidade e na segurança dos dados. 

 

Como comentado acima, a GDPR tinha em sua definição a era digital, e voltando para o nosso país, a LGPD transformou o modelo de negócios e de empresas no Brasil, refletida na procura de  profissionais ou agências que auxiliam na adequação da Lei de tratamento de dados pessoais, em especial. 

 

No Art. 1º é dito que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por meio de pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. O seu objetivo é a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

 

Os seus fundamentos são voltados para:

 

I - o respeito à privacidade

II - a autodeterminação informativa

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião:

IV - à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor

VII - Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 



Visando uma adequação para o seu negócio, acesse o nosso blog em que explicamos detalhadamente como a lei é aplicada para cada setor e como deve ser o processo de adequação.

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