LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor no país HOJE

Jair Bolsonaro assina decreto e LGPD passa a vigorar no Brasil em 18 de Setembro


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a vigência imediata da lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente à vigência da LGPD) já retirado. Por conta disso, a nova Lei Geral de Proteção de Dados passa a vigorar hoje (18) no país.

As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões. A aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras pela futura ANPD foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano.

Bolsonaro já havia assinado, também, o decreto aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar na interpretação, defesa e orientação da LGPD. O órgão teve a sua criação sancionada no ano passado, mas ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.

No documento, Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito bem clara para os usuários no Brasil (sejam clientes, parceiros ou fornecedores) de que forma será feita a coleta, armazenamento e uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes.

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