LGPD

Como funciona a adequação à LGPD em hospitais?

Hospitais também devem se adequar à lei geral de proteção de dados


A partir da vigência da LGPD, as organizações que não cumprirem as regras previstas no texto da lei serão penalizadas com multas que podem chegar a 2% do faturamento da instituição. Estar atento ao tema, portanto, é uma forma de se preparar para não ter os custos afetados, além de se manter em conformidade com a nova lei e oferecer maior transparência aos seus clientes, fornecedores, parceiros e demais usuários dos quais a instituição colete dados.

Mas, afinal, de que forma a chegada da lei impactará o trabalho dentro dos hospitais?

Organizações de saúde deverão deixar claro para seu público os motivos da coleta de seus dados. Os usuários terão o direito de saber para que finalidade, por meio de quem e quando suas informações serão usadas, além de delimitar a possibilidade de acesso aos dados. Se na teoria, tudo parece claro, é no dia a dia que a modificação será colocada à prova, já que deixar claro para onde fluem os dados significa reforçar uma comunicação institucional transparente e manter um fluxo bem estruturado com cada parte do processo e uso em evidência.

Mais do que desenvolver políticas internas de cuidado com dados, endossar uma cultura da segurança com os colaboradores pode ser a chave para que sua empresa se adepte de forma mais rápida as novas exigências.

No tópico VIII do artigo 7° da nova Lei, há a indicação: o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado "para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária". O texto parece sugerir um terreno incerto para o controle de dados na saúde - em que o consentimento do paciente poderá ser mais questionado que em outros setores.  

Ainda, na seção que menciona o tratamento dos dados pessoais, o tópico VII deixa claro que ele pode ocorrer sem o consentimento em casos de proteção da vida ou incolumidade física do titular. Vale lembrar que, hoje, o Conselho Federal de Medicina também determina que os dados dos indivíduos sejam resguardados pelos médicos, que devem preservar a privacidade do paciente.

Dos softwares de agendamento online aos sistemas de farmácia, os dados dos pacientes estão presentes em todos os setores dentro de um hospital. Garantir a segurança das informações, portanto, deve ser uma preocupação de todos os profissionais de saúde.

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