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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é instituída no TST e CSJT

O objetivo é a regulação envolvendo a proteção de dados pessoais daqueles que atuam em atividades jurisdicionais e administrativas


Durante o mês de março, a ministra Maria Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) efetivou e instituiu o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 4/2021. Tal ato efetiva a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais dentro do domínio dos dois órgãos. 

 

Qual é o objetivo desta nova política? 

 

O objetivo é a regulação envolvendo a proteção de dados pessoais daqueles que atuam em atividades jurisdicionais e administrativas e no relacionamento do Tribunal com os ministros, advogados, colaboradores, fornecedores e servidores daqueles que constituem um único núcleo dentro de seus respectivos conselhos.  

 

O que o ato estabelece?

 

O ato é responsável por estabelecer e justificar o tratamento de dados pessoais pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esse tratamento deve atender um objetivo em comum, que no caso, é a finalidade pública. O objetivo voltado à finalidade pública seria de executar diversas atribuições legais e constitucionais. 

 

Como vai funcionar a política?

 

Em atividades voltadas ao estrito exercício de competências legais e constitucionais, como citado acima, tanto o TST e o CSJT atuam e procedem ao tratamento de dados pessoais independentemente e indiferente do consentimento daqueles que são titulares. 

Durante as atividades administrativas que não são vinculadas diretamente ao exercício dessas competências e destes conselhos, o consentimento dos titulares é considerado essencial e necessário.

Como fica a Proteção de dados

 

Sabemos dos possíveis impactos que podem ser causados devido às invasões dos dados pessoais. Para uma empresa, seja ela grande ou não, os dados necessitam ser armazenados em núcleos seguros para evitar possíveis danos à reputação e à nomeação da empresa. Quando falamos de órgãos públicos não é diferente.

De acordo com a nova política, os dados pessoais que são tratados pelo TST e pelo CSJT são protegidos com uma série de auditorias para registrar utilizações, autorizações, impactos e violações para proteger os seus as informações. 

Durante esta trilha de auditorias, tais autorizações e utilizações serão disponibilizadas e podem ser retiradas em casos de contestação de algum tipo de impropriedade ou de solicitação de remoção. 

 

Segurança da informação

 

O TST e o CSJT seguem a Política de Segurança da Informação, que é responsável pela especificação e a determinação de medidas técnicas. Também têm manuais de segurança que visam a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, adulteração de dados, compartilhamento indevido ou qualquer formato de tratamento irregular ou ilícito que se dá devido ao acesso aos dados pessoais dos titulares. 

 

Durante esse processo de segurança, os dois órgãos adotam boas práticas e diversas maneiras de administração e governança voltadas à orientação de comportamentos adequados e limitação de riscos de comprometimento de dados pessoais.

 

A influência da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

 

Essa nova política, instaurada em 2021, sofreu influência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que foi regulamentada em 2018.  A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles que se encontram nos meios digitais, seja a pessoa atuante em meios jurídicos ou privados. 

 

O fundamento da lei é a proteção e a consolidação dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

A lei se aplica a todas as empresas e instituições que coletam e tratam dados pessoais. A partir de agosto de 2021, quem não estiver de acordo com a LGPD pode sofrer penalidades, por isso é importante conhecer mais sobre a legislação e rever como é feito o tratamento de informações pessoais, independente do ramo de atuação e do volume de dados.

 

Créditos da Imagem: Luis Dantas

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