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LGPD em vigor no Brasil?

Lei Geral de Proteção de Dados pode entrar em vigência amanhã no país


Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu, a LGPD passou por questionamentos acerca da sua aplicabilidade, da forma como seria estruturada a Autoridade que teria o papel de fiscalizá-la e do melhor momento para sua entrada em vigor.

Em um dos cenários mais prováveis a LGPD pode entrar em vigor no dia 15 de agosto (amanhã).

Publicada em 14 de agosto de 2018, a lei n. 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, teve sua vigência alterada diversas vezes. A LGPD foi fruto de intensos debates envolvendo governo, empresas e sociedade civil organizada.

Em meio a toda a incerteza trazida pela pandemia, entendeu-se que faria sentido estender mais uma vez o vacatio legis da LGPD. Para combater os efeitos adversos da pandemia, criou-se o Regime Jurídico Emergencial e Transitório, em que uma série de regulações foi flexibilizada - e, dentre elas, a LGPD.

Segundo o disposto no texto inicial do Regime, a vigência da LGPD seria postergada para janeiro de 2021, enquanto as sanções previstas por ela seriam aplicáveis a partir de agosto de 2021.

Acontece que o governo federal achou por bem decidir de maneira unilateral que a vigência da LGPD teria início apenas em maio de 2021. O governo fez isso por meio da MP 959/20, que mistura a matéria de proteção de dados com a operacionalização do pagamento do benefício emergencial.

Como toda Medida Provisória, a MP 959 teve eficácia a partir da sua publicação, no dia 29 de abril de 2020. E como quase toda MP em nosso país, a sua vigência passou de 60 para 120 dias para que ela pudesse ser votada no Congresso.

Nesse meio tempo, a Lei 1.179/20 (Regime Transitório) retornou do Senado sem o dispositivo que alterava a vigência da LGPD, mantendo apenas a prorrogação das multas para maio de 2021.

E agora o prazo da votação da MP 959 está próximo do fim, sendo que o parecer do plenário da Câmara foi publicado no dia 05 de agosto.

Segundo o documento, a postergação das sanções prevista pelo Regime Transitório se fez necessária devido ao estágio de estruturação no qual se encontra a Autoridade Geral de Proteção de Dados. A entrada em vigor da lei, entretanto, deve acontecer o mais rápido o possível (especialmente por conta da pandemia, que aumentou o volume de dados produzidos pelas pessoas).

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