LGPD: Câmara dos Deputados aprova proposta que dobra multa para empresas em caso de vazamento de dados pessoais
Lei em vigor determina que valor de multa aplicada seja de até R$50 milhões

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que sugere dobrar o valor da multa às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.
A Lei Geral da Proteção de Dados determina que dados e informações dos clientes recebam tratamento sigiloso por parte das empresas públicas e privadas. Atualmente, seu descumprimento pode acarretar em multa de até R$50 milhões por infração.
O novo texto, é uma alteração à ementa original, apresentada pelo relator, o deputado Luís Miranda (DEM-DF). O parlamentar quer garantir que o valor da multa seja discutido e aplicado de acordo com as diretrizes do órgão responsável, e se houver reincidência, ou seja, caso a empresa continue a infringir a lei.
Para o deputado, uma empresa não deve se valer de seu poder econômico, onde o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita. "É preciso detalhar melhor as sanções aplicáveis na lei", disse o deputado em plenário, citando a ANPD (Autoridade Nacional de Dados Pessoais) como órgão regulador, e que ainda está discutindo as metodologias a serem utilizadas.
Divergências
Por outro lado, a proposta que impõe limite ao valor da multa aplicada, é do deputado Heitor Freire (PSL-CE), e retira o termo "por infração". Segundo o deputado, a lei não deixa claro o que será considerado 'infração', e diante disso, existe o risco de se entender que para cada lado, aplica-se a multa prevista.
"A Lei Geral da Proteção de Dados, embora necessária e tendência no mundo, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial", afirmou Freire ao defender a alteração da norma.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, até então sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, mas só recentemente começou a aplicar sanções. A proposta do deputado Luís Miranda está em tramitação em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Cidadania.
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