LGPD

LGPD entra em vigor em 31/12/2020

O reveillon será agitado com a entrada em vigor da lei brasileira de proteção de dados


Quando a LGPD entra em vigor? Essa é a pergunta de um milhão de dólares que agitava rodas de discussão sobre o assunto há meses. Hoje finalmente tivemos uma definição, mesmo que dependa de uma aprovação do senado e presidencial. 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje a Emenda de Plenário nº 2, que prorroga a entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro de 2020. Texto da MP 959 segue agora para o Senado, e precisa ser votada até amanhã, 26/08/2020. 

Muitos aguardavam que o mês de maio de 2021 fosse o escolhido para a entrada em vigor da lei que visa regular o tratamento de dados pessoais no Brasil. As multas da LGPD já possuem data de início: agosto de 2021. Com as definições de prazos já estabelecidas resta ainda a conclusão a respeito da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para completar a tríade de decisões relacionadas ao novo regulamento. 

As empresas que iniciaram os seus projetos de adequação há mais tempo possuem ainda mais 4 meses de fôlego para aprimorar os processos. Quem ainda não começou, ou quem começou há pouco tempo, já está em atraso e precisa correr para buscar adequação o mais cedo possível. No Brasil existem diversas consultorias para gerenciamento de projetos e também consultorias jurídicas que durante os últimos anos especializaram-se em ajudar empresas nos projetos de adequação. 

Já se a empresa precisa de ferramentas para LGPD ou sistemas para LGPD, também podem ser encontradas em empresas como a PrivacyTools ou outras no mercado nacional e estrangeiro. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

 

EMENDA DE PLENÁRIO Nº
Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo ao PLV
apresentado à MPV 959:
"Art. X A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 65.......... .................. ............. .... ............. .........
II - em 31 de dezembro de 2020, quanto aos demais artigos." (NR)

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