LGPD

Confira as dicas para atualizar seus contratos com a LGPD

O site IAPP elencou algumas dicas para que os prestadores de serviço incluam cláusulas de proteção de dados em seus contratos


Você que é prestador de serviço, já adequou os seus contratos com clientes para incluir a LGPD? Com a lei já em vigor, é preciso que seus acordos levem em conta a proteção de dados e a responsabilidade de cada uma das partes no assunto privacidade.

 

Pensando nisso, o site IAPP elencou algumas dicas para que os prestadores de serviço incluam cláusulas de proteção de dados em seus contratos. Confira:

 

Entender seus fluxos de dados pessoais 

 

Inclua informações significativas aos importadores de dados, incluindo deveres relacionados à transferência posterior de dados pessoais para subcontratados. Ao preparar uma implementação das novas cláusulas, você pode fornecer: descrições factuais das categorias de dados, os objetivos de uso e semelhantes; informações sobre medidas de segurança técnicas e organizacionais e lista dos subprocessadores.

 

Você também precisará certificar-se de que seus sistemas e processos atendam aos padrões de desempenho para lidar com o acesso do titular dos dados, exclusão e outros direitos e, de outra forma, cumprir os novos requisitos.

 

Concentre-se em atualizar seus contratos com seus terceirizados

 

Seja você um processador ou sub processador, você deve se concentrar em atualizar seus contratos com seus terceirizados para que eles estejam sujeitos às proteções apropriadas de acordo com a nova lei. Você deve considerar a realização desta atividade antes de se envolver de forma proativa com a proteção de dados.

 

Não suponha que as transferências de dados já são assunto resolvido

 

Esta área do direito, em particular as transferências de dados transfronteiriças, vai continuar a desenvolver-se rapidamente. O mundo da privacidade está aguardando a orientação do "Schrems II" e está monitorando as atividades de aplicação em andamento relacionadas ao "Schrems II" pelas DPAs da União Europeia. Outras restrições de transferência internacional e obrigações de localização de dados continuam a surgir em regiões ao redor do mundo. Como tal, parece que a única constante no mundo da privacidade neste momento é a mudança rápida.

 

Não aguarde até que clientes do exterior levantem o problema com você

 

Muitas empresas ainda estão trabalhando em como estruturar e abordar a contratação com as novas cláusulas. Se você esperar que seus clientes apresentem os termos do contrato atualizados para sua execução, a longo prazo pode ser necessário aplicar recursos adicionais significativos para negociar e chegar a termos que sejam viáveis ??e consistentes com seu modelo de negócios e operações.

 

Você confere as demais recomendações no site da IAPP (Association of Privacy Professionals).

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