LGPD

Prefeitura de Caxias movimenta 41 servidores para discutir sobre proteção de dados

A Comissão criada na cidade chama-se Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD).


No dia 24 de agosto uma reunião sobre a privacidade e a proteção de dados que circulam na cidade foi convocada e de lá saiu um decreto e uma comissão que foram oficialmente divulgados no dia 3 de setembro. Inicialmente, o objetivo seria a criação de uma comissão que garantiria que qualquer cidadão envolvido diretamente ou indiretamente com o município não tenha o seu dado compartilhado ou invadido de uma maneira inconveniente. 

 

A Comissão

A equipe contará com os 41 servidores que formam a prefeitura de Caxias do Sul/RS. A sua responsabilidade será de argumentar sobre maneiras de tratamento de informações pessoais que circulam em seus servidores. A Comissão criada em Caxias chama-se Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD). No final da publicação será disponibilizado um link que direciona até o site da prefeitura do município e que contém o decreto 21.712-21 que especifica e informa o funcionamento e a formalização da CMPD.

 

A sua formação dá-se por profissionais que representam diversificadas áreas como a informática, saúde e direito. Todos unem conhecimentos  na mesma equipe para evitar vazamentos de dados pessoais e ter um ambiente digital mais seguro. 

 

A criação da comissão também deu-se devido à quantia de departamentos que poderiam auxiliar no tratamento de dados. Para melhor gerenciamento da comissão serão realizadas de forma mensal reuniões para medir medidas adequadas. 

 

Funcionalidade

 

De acordo com o site da Prefeitura de Caxias, "A CMPD será responsável pela definição, deliberação e edição de conteúdo sobre a matéria de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Caxias do Sul.



Adequação à LGPD 

Em sua relação com a LGPD há um estabelecimento que o repasse de informação deve acontecer com autorização do titular dos dados. Todos os dados que servem como meios de identificação são reconhecidos e adjetivados como dados pessoais e fazem parte do que a LGPD considera como dados que não devem ser circulados com terceiros de uma maneira inconveniente.  Informações como religião, orientação sexual, dados biométricos e opinião sobre o meio político fazem parte deste grupo. 

 

A LGPD foi sancionada em 2018. Desde então, as empresas que trabalham com qualquer tipo de dado devem se atentar às medidas da lei. Desde agosto deste ano, as multas são aplicadas e variam de acordo com a gravidade do problema. As multas também  variam pelo tamanho da empresa.

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